INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EAD
Pelo presente instrumento Particular de Prestação de Serviços Educacionais, comparecem de um lado a ARCO - Associação de Apoio à Arte e Comunicação - instituição conveniada à Universidade de São Paulo, por intermédio da Escola de Comunicações e Artes, visando o oferecimento do curso de Lato Sensu MBA Gestão Integrada da Comunicação Digital para Ambientes Corporativos - objeto deste contrato; pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 04.887.267/0001-01, com sede na Av. Imperatriz Leopoldina, 1822, cj. 34 – 3º andar, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP: 05305-003, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADO e, de outro o(a) CONTRATANTE, doravante denominado ALUNO(A), portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado pelo Login e Senha, têm firme e ajustado entre si o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª –
O presente contrato tem por objeto proporcionar ao(a) ALUNO(A) CONTRATANTE através do CONTRATADO, oferecimento do curso de MBA Gestão Integrada da Comunicação Digital para Ambientes Corporativos, na modalidade EAD, que consiste em aulas teóricas, de acordo com projeto pedagógico aprovado pela Pró Reitoria de Extensão da Universidade de São Paulo, a ser ministrado no período de 13 de agosto de 2024 a 13 de abril de 2026.
O(A) ALUNO(A), desde já, declara-se ciente de que o curso é pago e será ministrado em regime de ensino a distância – EAD.
O(A) ALUNO(A) tem conhecimento de que a prestação de serviços somente será oferecida caso o número de matriculados seja superior a 100 (cem) alunos.
CLÁUSULA 2ª –
A configuração formal do ato de Matrícula se dá após a confirmação do pagamento da Taxa do valor designado e aceite do TERMO DE ADESÃO fornecido pelo CONTRATADO na plataforma do Aluno(a), que implica adesão ao presente instrumento. A apresentação dos documentos pessoais; documentos comprobatórios da conclusão plena da graduação autenticados do(a) ALUNO(A) CONTRATANTE é obrigatório para que o aluno possa receber o Atestado de Matrícula e ao final do MBA, o Certificado de Conclusão do Curso;
O prazo para o envio da documentação será de até 30 dias da data de início das aulas.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, devidamente justificados e a critério exclusivo do CONTRATADO, poderá ser concedida a prorrogação do prazo estipulado para o envio da documentação obrigatória. A solicitação de prorrogação deverá ser informada pelo ALUNO(A) CONTRATANTE ao CONTRATADO. A decisão do CONTRATADO em relação à prorrogação do prazo será comunicada ao ALUNO(A) CONTRATANTE.
Documentação
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Formato de envio
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Observações
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RG e CPF
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Digitalizado em formato PDF ou JPG, nítido, enviado INDIVIDUALMENTE em seu respectivo campo correspondente. Caso possua frente e verso, será necessário agrupá-las em um único arquivo.
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A CNH não é aceita. O RG não pode ser substituído por outro documento de identificação.
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Comprovante de Residência
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Data de até 3 meses atrás,
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Diploma de Graduação
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Cópia autenticada (Cartório ou Autenticação Digital) da primeira Graduação.
(Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo)
*Sujeito a validação.
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Histórico Escolar da Graduação
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Cópia autenticada (Cartório ou Autenticação Digital) da primeira Graduação.
(Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo)
*Sujeito a validação.
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O CONTRATADO reserva-se o direito de, a qualquer momento ao longo do curso, acionar o(a) ALUNO(A) CONTRATANTE para prestar esclarecimentos, reenvio e confirmação de veracidade dos documentos recebidos, caso necessário.
A efetivação da matrícula se faz apenas após o ACEITE AUTOMÁTICO deste instrumento particular de contrato de prestação de serviços com a comprovação do pagamento da Taxa de Matrícula.
Por uma liberalidade do CONTRATADO, o(a) ALUNO(A) poderá acessar a área do aluno durante os primeiros 30 (trinta) dias, até a validação dos documentos apresentados, ciente de que caso sejam encontradas inconsistências documentais, a instituição reserva-se o direito de bloquear o acesso do(a) ALUNO(A) à plataforma de ensino a distância.
O(A) ALUNO(A) declara, sob as penas da lei, que todos os documentos encaminhados ao CONTRATADO são autênticos e válidos, eximindo o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades.
O(A) ALUNO(A) declara pelo presente instrumento que preenche todos os requisitos acadêmicos necessários ao ingresso no curso, inclusive que se formou em um curso de graduação, sujeitando-se à culminação das penas legais no caso de prestar informações falsas ou omitir qualquer informação relevante.
A efetivação da matrícula apenas estará confirmada após o pagamento da Taxa de Matrícula devida e aceite do TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA 3ª –
O(A) CONTRATANTE será aprovado(a) nas disciplinas do Curso quando obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
De acordo com a Resolução CoCEx nº 7897, de 02 de Dezembro de 2019, exige-se do(a) ALUNO(A), para sua aprovação no Curso, realizar a apresentação de um Trabalho Monográfico de Conclusão (TCC), desenvolvido sob a orientação de um professor designado pela Coordenação.
O trabalho deverá ser postado na plataforma educacional após aprovação do Orientador e ser apresentado virtualmente perante uma Banca Examinadora, indicada pelo Coordenador do Curso. Para aprovação nesta etapa, é necessário que o(a) ALUNO(A) obtenha nota final igual ou superior a 7,0 (sete), registrada na Ata da apresentação.
O(A) ALUNO(A) terá concluído o Curso após a aprovação em todas as disciplinas, aprovação do TCC e entrega de toda documentação obrigatória com as devidas autenticações de acordo com o prescrito nos itens anteriores, dentro do prazo previsto do Curso.
CLÁUSULA 4ª –
O(A) ALUNO(A) obriga-se a pagar o valor acordado ao CONTRATADO, mensalmente, conforme descrito na tabela de pagamento abaixo:
Número de Parcelas
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Valor por
Parcela em R$
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Vencimento
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Meio de Pagamento
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Taxa de Matrícula
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R$ 80,00*
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No ato da Inscrição
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Plataforma PagSeguro, ASAAS ou Cyclopay
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20 Parcelas
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R$ 498,00*
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Dia 15 de cada mês
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Plataforma PagSeguro, ASAAS ou Cyclopay
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*Poderá haver diferença nos valores descritos, de acordo com a concessão de bolsa de estudos por parte da coordenação.
A quitação dos valores, referentes às parcelas do curso, ocorrerá por meio de Plataforma PagSeguro, ASAAS ou Cyclopay.
O valor correspondente ao material didático de uso individualizado está incluído no valor total do curso.
Não estão incluídos no valor total dos pagamentos os custos com disciplinas avulsas, caso o(a) ALUNO(A) tenha que cursá-las por motivo de reprovação em notas e/ou por faltas. Os valores das disciplinas adicionais são estabelecidos exclusivamente pelo CONTRATADO.
O(A) ALUNO(A) obriga-se a pagar todas as parcelas do referido Curso, mantendo-se adimplente com suas obrigações financeiras e acadêmicas, sob o risco de bloqueio do acesso ao Portal do Aluno e às aulas.
O atraso no pagamento da(s) parcela(s) implicará na cobrança de multa moratória contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor normal da(s) mesma(s), sem prejuízo da atualização monetária, de acordo com os índices de apuração da inflação, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data da efetivação do pagamento.
É responsabilidade do(a) ALUNO(A) manter/guardar os comprovantes de pagamento, podendo ser solicitada a sua apresentação visando comprovação de adimplemento.
Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o(a) CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando-o de sua obrigação.
Caso o(a) ALUNO(A) esteja inadimplente com suas obrigações financeiras por um período de até 90 dias, a instituição reserva-se o direito de bloquear o acesso do(a) ALUNO(A) à plataforma de ensino a distância. O bloqueio do acesso à plataforma ocorrerá automaticamente após o período de 90 dias de inadimplência.
Durante esse período, o(a) ALUNO(A) não poderá visualizar ou interagir com o conteúdo do curso.
O(A) ALUNO(A) poderá regularizar sua situação financeira a qualquer momento, quitando o valor em atraso acrescido dos juros aplicáveis. Após a regularização, o acesso à plataforma será restabelecido dentro de um prazo máximo de 48 horas úteis.
O inadimplemento do(a) ALUNO(A), após término do Curso, poderá ensejar a inscrição da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 5ª –
Não serão devolvidos os valores pagos referente à taxa de matrícula e/ou mensalidades pagas pelo(a) ALUNO(A), exceto se o CONTRATADO cancelar o curso antes do início das aulas por insuficiência de participantes. Neste caso, o(a) ALUNO(A) será reembolsado integralmente das mensalidades já pagas pelo Curso.
A rescisão contratual é a única forma pela qual ficam suspensas as obrigações acadêmicas e financeiras do(a) ALUNO(A) com o CONTRATADO.
Para rescindir o contrato, o(a) ALUNO(A) deverá formalizar o pedido de Rescisão Contratual junto à Secretaria do Curso através do e-mail: [email protected] , com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data em que pretende interromper o Curso, tendo quitadas as parcelas anteriores a data do pedido de cancelamento.
A interrupção do pagamento das parcelas do Curso ao CONTRATADO somente poderá ocorrer a partir do primeiro dia após o prazo de 30 (trinta) dias exigidos no item anterior.
A parcela de pagamento do mês em que se der o cancelamento sempre será paga ao CONTRATADO em seu valor integral.
O abandono do Curso não caracteriza rescisão do vínculo contratual, que permanece em vigor até o término do período pactuado, mantendo todas as obrigações do(a) CONTRATANTE.
Para casos de rescisão contratual, abandono do Curso e reprovação, o(a) ALUNO(A) não fará jus ao Certificado.
CLÁUSULA 6ª –
Todo o material disponibilizado no Curso é de uso exclusivo e pessoal do(a) ALUNO(A), sendo absolutamente vedada a sua reprodução em qualquer meio disponível.
Cada curso/disciplina/aula adquirido é destinado ao uso pessoal e intransferível por parte do(a) ALUNO(A). É vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos usuários. Assim, somente o aluno matriculado no curso terá direito a assisti-lo.
É vedada a gravação do curso, por qualquer meio, em defesa aos direitos de autor protegidos na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Fica proibida a reprodução do conteúdo das aulas, apostilas ou qualquer material didático distribuído no decorrer do Curso e a veiculação do mesmo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do CONTRATADO.
É vedado ao(a) ALUNO(A) o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de websites, sob pena de aplicação das medidas cíveis e criminais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª –
I - O(A) ALUNO(A), caso não queira autorizar a utilização de sua imagem e dados pessoais pelo CONTRATADO, deverá notificar formalmente ao CONTRATADO informando que este não poderá utilizar os dados pessoais e imagem, tudo conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados.
II - O CONTRATADO está autorizado a utilizar a imagem e voz do(a) ALUNO(A) de forma gratuita, em todo território nacional e no exterior, através de vídeo e/ou foto obtida com a finalidade de ser veiculada e/ou utilizada para a divulgação do trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO, em campanhas de divulgação dos seus produtos, tudo em conformidade para a realização do marketing do CONTRATADO, mesmo que estas publicações tenham finalidade lucrativa.
III - A cessão e autorização concedida neste instrumento abrange a veiculação e/ou utilização da imagem e voz através de:
(I) material de marketing impresso em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) homepage; (V) cartazes; (VI) audiovisuais; (VII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, internet e mídias sociais, como YouTube, Vimeo, Facebook, Instagram, WhatsApp, entre outros).
IV - O CONTRATADO compromete-se em realizar o tratamento dos dados, da imagem e voz coletados obedecendo às determinações da Lei Geral de Proteção Dados e dentro dos limites nela estabelecidos.
V - A presente autorização de uso abrange a concessão de uso da imagem e da voz de forma gratuita para os fins aqui estabelecidos, pelo que qualquer outra forma de utilização e/ou reprodução deverá ser previamente autorizada para tanto.
VI - O(A) ALUNO(A), titular dos dados, no que se refere a autorização de uso da sua imagem e voz tem, sempre que quiser, o direito de obter informações acerca do uso e armazenagem da sua imagem e voz, como também poderá revogar esta autorização a qualquer momento, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados, sem que gere qualquer direito a indenização por parte do CONTRATADO.
VII - O(A) ALUNO(A), TITULAR DOS DADOS, autoriza o CONTRATADO a utilizar o material obtido através das imagens de vídeo, fotos e voz, capturados e veiculados pelo CONTRATADO, como também autoriza o CONTRATADO a compartilhar sua imagem e voz outras pessoas físicas ou jurídicas que sejam necessárias para a consecução da sua finalidade.
VIII - O(A) ALUNO(A), TITULAR DOS DADOS, autoriza o CONTRATADO a realizar nas imagens e sons captados quaisquer cortes, reduções e/ou edições que se fizerem necessárias para atingir a sua finalidade.
IX - As partes acima qualificadas declaram e aceitam que esta autorização não gera no presente e não gerará no futuro quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, indenizatória, ou mesmo empregatícia, e qualquer obrigação de pagamento pelo uso das imagens, voz e dados pessoais, entre o(a) ALUNO(A), TITULAR DOS DADOS, e o CONTRATADO.
X - O CONTRATADO fica autorizado a utilizar "cookies" (arquivo com informações sobre a navegação do aluno) e quaisquer outros mecanismos assemelhados quando um aluno tem acesso às páginas do curso, podendo utilizar seus dados pessoais para formação de lead.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente contrato finalizará quando todas as atividades acadêmicas forem concluídas e as correspondentes obrigações financeiras saldadas.
O pagamento da primeira parcela importa na aceitação das regras e demais atos normativos que vierem a ser baixados pelo CONTRATADO e pelos órgãos competentes da Universidade de São Paulo.
O(A) CONTRATANTE declara, expressamente, ter lido todas as cláusulas do presente instrumento, antes de assiná-lo, manifestando plena concordância, não tendo qualquer dúvida ou objeção.
No intuito de aperfeiçoar os cursos oferecidos, especialmente com o fim de evitar a comercialização ilegal dos mesmos, o CONTRATADO se reserva o direito de modificar unilateralmente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a tecnologia, a apresentação e a configuração do curso.
O(A) ALUNO(A) compromete-se a utilizar o curso e os demais serviços do CONTRATADO em conformidade com a lei aplicável e com o disposto neste contrato.
O CONTRATADO não se responsabiliza pela velocidade de acesso do aluno às aulas, visto que essa velocidade depende de diversos fatores externos ao controle do site, como link de conexão do provedor de acesso à Internet, a velocidade de comunicação entre o(a) ALUNO(A) e o seu provedor e o equipamento utilizado pelo(a) ALUNO(A).
O CONTRATADO se reserva o direito de cancelar a matrícula e o acesso do(a) ALUNO(A) ao curso, sem prévio aviso, caso seja violado qualquer dispositivo deste contrato ou leis aplicáveis, ou que, de alguma forma, resultam ou possam resultar em atividade ilegais ou contrárias aos bons costumes e à moral, hipótese em que não haverá a devolução de quaisquer valores já pagos pelo(a) ALUNO(A).
DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo.
As partes contratantes, em especial o(a) CONTRATANTE, declaram expressamente que leram, compreenderam e concordam expressamente com todos os termos do presente instrumento, sendo o presente firmado em duas vias de igual teor.